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  • Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 15:59
  • Doutrina » Geral Publicado em 26 de Abril de 2023 - 14:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54

    O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

    As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 12:12

    Uma nova dimensão de Estado: o Estado Socioambiental de Direito

    O presente artigo discorre sobre o Estado Socioambiental de Direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:58

    A Teoria do Mínimo Existencial e a Efetivação de Direitos Sociais

    O escopo do presente é abordar a teoria do mínimo existencial e a efetivação dos direitos sociais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:12

    A Interrupção da Gravidez como Manifestação dos Direitos Sexuais e Reprodutivos das mulheres

    O escopo do presente é analisar a interrupção da gravidez como manifestação dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

  • Colunas » Entrevistas Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 16:57

    Vacinação: obrigatoriedade é constitucional e protege cidadãos

    "Constituição é o limite entre imposições estatais e a autonomia individual", afirma Mérces da Silva Nunes.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:25

    A Teoria da Margem de Apreciação no âmbito do Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar a teoria da margem de apreciação no âmbito do direito internacional.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 13:00

    O (Des)Cabimento da Mediação no âmbito de Conflitos Ambientais

    O escopo do presente está assentado em analisar o emprego da mediação em sede de conflitos ambientais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Geral Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 12:20

    07 dicas para conduzir situações polarizadas!

    Por Diana Bonar, especialista em Conflitos e em Comunicação Não Violenta.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 16:01

    Tecnologia na agricultura: falta de estrutura e resistência à modernidade bloqueiam avanço no campo

    Em debate promovido pela Agrishow Labs, a adoção das ferramentas para incentivar a cultura à inovação no País foi consenso entre os especialistas

  • Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29

    O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:23

    Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

    O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos no âmbito extrajudicial.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Abril de 2022 - 17:59

    Tecnologia: Brasil precisa de conectividade e ainda enfrenta dificuldades

    Agrishow Labs traz debate sobre apoiar e democratizar a tecnologia, especialmente àqueles que vivem o dia a dia na fazenda.

  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2022 - 15:15

    Novas tecnologias para o cultivo: Quais os impactos dentro e fora da fazenda?

    Diante de tantas inovações no agronegócio, como diminuir o gap que existe entre a mais alta tecnologia e o que, de fato, chega ao produtor no campo? Especialistas debatem.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 18:22

    Consciência Negra e Aquilombamento: Celebrando o Projeto Incluir Direito

    Evento reúne juristas para acesso ao Direito.

  • Blog Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 15:03

    Recuperação Judicial é opção para o produtor rural

    Por Claudio Pedro de Sousa Serpe.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Outubro de 2020 - 17:16

    Recuperação judicial pode evitar fechamento de escolas particulares

    Mecanismo é opção para ajudar na reestruturação e evitar falência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 16:02

    Por uma nova dimensão de isonomia: a isonomia social para grupos vulneráveis

    O presente tem como objetivo analisar uma nova dimensão de isonomia, o conceito de isonomia social e sua aplicação para grupo vulneráveis. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 possibilitou asseguração no seu Texto Constitucional os direitos fundamentais, a proteção do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio do Estado Democrático de Direitos. Nesse quadrante, faz-se necessário entender o conceito de isonomia, uma vez que tal concepção subsidia e serve de base para os princípios ora retratados. Dessa forma, o Estado Moderno ocasiona uma ruptura com o Estado Absolutista, através de três revoluções liberais, estabelecendo nesse processo de ruptura o conceito de legalidade, de isonomia formal, tripartição poder e a ressignificação do conceito de Democracia, com à Democracia moderna. Ademais, em oposição e a insuficiência do Estado Negativo, tem-se o Estado Social, com o conceito de isonomia material, como forma de efetiva atuação do Estado no combate a desigualdade e não somente a mera garantia legal. No entanto, somente a aplicação de isonomia material por parte do Estado é insuficiente. No contexto, que o Estado deve reconhecer a vulnerabilidade histórica que certos grupos sociais sofrem em detrimento de um grupo dominante. Ainda assim, tal questão se apresenta de forma complexa, necessitando, por via de consequência, de política especial. Nesse sentido, o Estado deve fazer uso da isonomia social, através de políticas auto afirmativas, como ferramenta promotora de igualdade e reparação histórica com grupos vulneráveis. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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